Contrato Modelo
1. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
1.1. Para fins de contratação e prestação dos Serviços, as Partes obrigam-se a cumprir e manterem-se a todo tempo de acordo com as disposições e os princípios da Lei nº 13.709/18 (“LGPD”) e demais Leis vigentes, sobre privacidade, proteção de dados e direitos do consumidor, em conexão ao objeto deste Contrato, especialmente no que se refere à legalidade no tratamento de Dados Pessoais de quaisquer terceiros.
1.2. As Partes declaram-se cientes de que os Dados Pessoais dos Colaboradores gozam de proteção legal e o seu tratamento deve ser devidamente legitimado com base na LGPD, de modo que a Contratante obriga-se a tratar e fornecer à Contratada para fins de execução dos Serviços, apenas dados que possuam a sua devida base legal de utilização, sendo absolutamente vedada a disponibilização à Contratada de dados que não possuam quaisquer das hipóteses permissivas de tratamento previstas no artigo 7º, 11 ou 23 LGPD.
1.3. As Partes obrigam-se a assegurar aos titulares dos Dados Pessoais que venham a ser por elas tratados, ou seja, aos Colaboradores, todos os direitos de que trata a LGPD, devendo informar à outra Parte, imediatamente, qualquer solicitação de titulares que implique na necessidade de confirmação, acesso, correção, anonimização e/ou eliminação. O acesso, utilização, coleta, produção, recepção, classificação, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração e o compartilhamento pela Contratada dos Dados Pessoais que lhe forem enviados pela Contratante será autorizado e limitado ao estritamente necessário para a execução do presente Contrato e durante a sua vigência.
1.4. Fica vedada a utilização, transferência ou compartilhamento dos Dados Pessoais para quaisquer outras finalidades ou com quaisquer terceiros, exceto quando: (i) expressamente autorizado pela CONTRATANTE; ou (ii) por meio de solicitação por autoridade competente ou determinação legal.
1.5. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas, através do e-mail dpo@roit.com.br acerca de qualquer vazamento ou comprometimento de suas bases de dados relacionadas com este Contrato, bem como acerca de qualquer violação da legislação de privacidade e de proteção de Dados Pessoais que tiver ciência com relação aos dados em sua custódia, inclusive violação acidental ou culposa.
1.6. Findo o prazo de vigência do Contrato ou por solicitação da Contratante, os Dados Pessoais serão excluídos pela Contratada com uso de métodos de descarte seguro, ou utilizados de forma anonimizada para fins estatísticos.
1.7. A Parte inocente deverá ser integralmente indenizada por toda e qualquer perda decorrente do descumprimento, pela outra Parte, das disposições da LGPD, respondendo a Parte culpada por eventuais sanções que venham a ser aplicadas à Parte inocente em razão da inobservância, pela Parte culpada, dos preceitos normativos estabelecidos na LGPD.
1.8. Em relação à LGPD e para todos os fins legais, a CONTRATANTE será a controladora e a CONTRATADA será a operadora em relação aos Dados Pessoais, sendo cada Parte responsável isoladamente pelos atos que der causa, respondendo perante quem de direito, inclusive pelos atos praticados por prepostos ou empregados que agirem em desconformidade com os preceitos normativos.
1.9. Em caso de fiscalização ou aplicação de quaisquer penalidades pela Agência Nacional de Proteção de Dados em decorrência de infração às normas da LGPD no que se refere aos Dados Pessoais que venham a integrar o objeto deste Contrato, uma Parte deverá, conforme o caso, fornecer à outra, para fins de defesa, todos os subsídios e provas que comprovem que (i) não ocorreu o tratamento dos dados que lhes foram atribuídos; (ii) não houve violação à legislação de proteção de dados; ou (iii) o dano causado é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiros.
2. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
2.1. Acordam as Partes que, em qualquer hipótese, caso seja apurada a culpa da CONTRATADA e efetivo dano à CONTRATANTE, ainda que por sentença transitada em julgado, a obrigação total máxima da CONTRATADA de pagamento e/ou indenização relativamente ao presente contrato está limitada ao valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração total por ela percebida, pagas pela CONTRATANTE nos 6 (seis) meses anteriores. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA ficará responsável pelo pagamento à CONTRATANTE ou terceiros de perdas e danos, incluindo, sem limitação, lucros cessantes, custos de oportunidade, dentre outros.
2.2. A CONTRATADA não será responsável por quaisquer contingências decorrentes do presente Contrato motivadas por:
(i) atrasos por parte da CONTRATANTE na apresentação de documentos e informações necessárias ao integral cumprimento do objeto do presente contrato;
(ii) uso inadequado do software ou compartilhamento de senhas;
(iii) compartilhamento de usuários entre pessoas diferentes, uma vez que os acessos devem ser individuais, nominais e intransferíveis; e
(iv) fornecimento de informações inexatas ou incompletas pela CONTRATANTE que ocasionem registros inadequados ou imprecisos.