A live do iFood Benefícios sobre as mudanças do PAT foi incrível! Durante uma hora, conversamos sobre os principais pontos na temática com profissionais referência no mercado. Ficou com vontade de conferir? Não se preocupe: disponibilizamos a gravação aqui .
E já que nosso objetivo é beneficiar todo mundo, resumimos por aqui os principais pontos do nosso papo. Vamos conferir?
DÚVIDAS GERAIS -
Quais os benefícios que tenho ao credenciar minha empresa no PAT, mesmo se ela for pequena? O maior benefício é garantir uma alimentação de qualidade, saudável e nutricionalmente equilibrada para os colaboradores, sendo que a oferta de vale-refeição e vale-alimentação é um dos atrativos para retenção dos colaboradores. Os valores distribuídos como vale-refeição ou como vale-alimentação não configuram salário e, consequentemente, não é necessário recolher FGTS e INSS sobre referidos valores. As empresas que operem no Lucro Real, também terão incentivos fiscais, limitado a 4% do Imposto de Renda devido. Vale lembrar que com a entrada das novas regras do PAT o incentivo fiscal somente será possível na parcela dos benefícios concedidos para trabalhadores que recebam até 5 salários mínimos, observado o valor limite para dedução de 1 salário mínimo.
E se a empresa estiver no Lucro Presumido, é possível fazer o cadastro no PAT? Sim, é possível.
Posso cadastrar minha empresa no PAT hoje? Sim, a inscrição no PAT é realizada por meio do site do Ministério do Trabalho.
PRINCIPAIS MUDANÇ
O que muda para as empresas que estão no PAT a partir do dia 10/12?
contratos assinados antes de 10/12: serão mantidos, com as condições negociadas até vencimento do contrato ou limitado a 18 meses de duração - o período que for menor.
contratos assinados após 10/12: não poderão ter rebate ou incentivo comercial, nem estarem na modalidade pós pago.
As mudanças valem para empresas que estão fora do PAT? O disposto no Decreto e na Portaria atinge apenas as empresas que estão operando sob o PAT e se beneficiam dele.
O que muda para as empresas que estão no PAT daqui a 18 meses? Em 18 meses passará a valer a portabilidade dos vales alimentação e refeição. Com isso, os trabalhadores poderão escolher em qual bandeira de vales refeição e alimentação querem receber seus créditos mensais. A lei ainda não detalhou a portabilidade, e ainda serão publicados atos que definirão como a portabilidade será operacionalizada. Em breve traremos atualizações da portabilidade para você!
As empresas beneficiadas do PAT podem permanecer com rebate ou condições comerciais específicas? As empresas poderão manter suas condições comerciais até maio de 2023 (18 meses contados da data de publicação das regras do Novo PAT) ou até que seus contratos vigentes terminem, o que ocorrer primeiro. Posteriormente ao dia 10 de dezembro de 2021, não será possível celebrar contrato com rebate.
As empresas beneficiadas do PAT podem permanecer no pós pago? As empresas poderão manter suas condições comerciais até maio de 2023 (18 meses contados da data de publicação das regras do Novo PAT) ou até que seus contratos vigentes terminem, o que ocorrer primeiro. Posteriormente ao dia 10 de dezembro, não será possível celebrar contrato na denominada modalidade “pós-pago”.
iFood Benefícios x PA
O iFood Benefícios está no PAT? Sim, nascemos há mais de 1 ano e meio com foco em ser a melhor solução para alimentação do trabalhador, já pensando na experiência simples, liberdade de escolha e vantagens exclusivas. Na época, nascemos já aderentes ao PAT. Com a modernização desse decreto, nosso produto permanece adequado e nosso propósito continua o mesmo: focar no colaborador, nos gestores de benefícios e nas empresas.
Qual o registro do iFood Benefícios no PAT? O iFood Benefícios e Serviços Ltda. é uma sociedade empresária limitada, com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida dos Autonomistas, nº 1.496, Bloco B, 3º andar - Parte, Vila Yara, CEP 06020-902, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 33.157.312/0001-62, devidamente inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) sob o número 190674241, podendo realizar a oferta de vale-refeição (iFood Refeição) e vale-alimentação (iFood Alimentação).
Uma das formas de uso do iFood Benefícios é através de cartão bandeirado. Isso está de acordo com o PAT? Sim. Esclarecemos que o iFood Benefícios adota carteiras virtuais como documento de legitimação, com saldos segregados para as modalidades de refeição e de alimentação, o que está de acordo com a Portaria nº 3, de 1.3.2002 e com a Consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal anunciada no último dia 10 de novembro, sendo o cartão físico apenas um meio de acessar os documentos de legitimação (os outros são QR Code e aplicativos).
Para minha empresa usar iFood Benefícios é preciso que a mesma esteja inscrita no PAT? Não, você pode contratar o iFood Benefícios sem que sua empresa esteja inscrita no PAT, porém não fará jus aos benefícios fiscais.
Se minha empresa contrata o iFood Benefícios, ela já se credencia ao PAT ou tenho que fazer isso por fora? Não, ainda será necessário realizar o cadastramento.
BÔNUS: ainda não se cadastrou no PAT?
Fica tranquilo, que não é nenhum bicho de sete cabeças! A gente compilou um passo a passo com tudo que você precisa saber para iniciar o processo.
Olha só:
A inscrição no PAT pode ser feita pela internet, diretamente no site do Ministério do Trabalho e Emprego, é só preencher o formulário disponibilizado na página.
Caso ainda não possua cadastro, clique em "Não tem a senha de acesso?", cadastre seu login usando seu CPF, confirme o código de segurança e clique em "Pesquisar" para preencher seu nome automaticamente. Depois, é só informar seu email e escolher a opção "Beneficiária (É a empresa que concede um benefício-alimentação ao trabalhador por ela contratado)". Assim, você receberá um email de confirmação com a senha para o primeiro acesso.
Se preferir preencher a ficha fisicamente, você deve ir até os Correios para solicitar e enviar o documento. Depois de inscrito, você deverá entregar alguns documentos para se cadastrar no PAT:
RG ou outro documento com foto;
CPF;
Carteira de trabalho;
PIS;
Comprovante de residência.
Não há necessidade de renovação no Programa de Alimentação do Trabalhador, pois não há nenhum prazo de expiração. No cadastro, é preciso indicar qual formato foi escolhido para a aplicação do programa: autogestão ou terceirização.
DÚVIDAS GERAIS - PAT
Quais os benefícios que tenho ao credenciar minha empresa no PAT, mesmo se ela for pequena? O maior benefício é garantir uma alimentação de qualidade, saudável e nutricionalmente equilibrada para os colaboradores, sendo que a oferta de vale-refeição e vale-alimentação é um dos atrativos para retenção dos colaboradores. Os valores distribuídos como vale-refeição ou como vale-alimentação não configuram salário e, consequentemente, não é necessário recolher FGTS e INSS sobre referidos valores. As empresas que operem no Lucro Real, também terão incentivos fiscais, limitado a 4% do Imposto de Renda devido. Vale lembrar que com a entrada das novas regras do PAT o incentivo fiscal somente será possível na parcela dos benefícios concedidos para trabalhadores que recebam até 5 salários mínimos, observado o valor limite para dedução de 1 salário mínimo.
E se a empresa estiver no Lucro Presumido, é possível fazer o cadastro no PAT? Sim, é possível.
Posso cadastrar minha empresa no PAT hoje? Sim, a inscrição no PAT é realizada por meio do site do Ministério do Trabalho.
PRINCIPAIS MUDANÇAS
O que muda para as empresas que estão no PAT a partir do dia 10/12?
contratos assinados antes de 10/12: serão mantidos, com as condições negociadas até vencimento do contrato ou limitado a 18 meses de duração - o período que for menor.
contratos assinados após 10/12: não poderão ter rebate ou incentivo comercial, nem estarem na modalidade pós pago.
As mudanças valem para empresas que estão fora do PAT? O disposto no Decreto e na Portaria atinge apenas as empresas que estão operando sob o PAT e se beneficiam dele.
O que muda para as empresas que estão no PAT daqui a 18 meses? Em 18 meses passará a valer a portabilidade dos vales alimentação e refeição. Com isso, os trabalhadores poderão escolher em qual bandeira de vales refeição e alimentação querem receber seus créditos mensais. A lei ainda não detalhou a portabilidade, e ainda serão publicados atos que definirão como a portabilidade será operacionalizada. Em breve traremos atualizações da portabilidade para você!
As empresas beneficiadas do PAT podem permanecer com rebate ou condições comerciais específicas? As empresas poderão manter suas condições comerciais até maio de 2023 (18 meses contados da data de publicação das regras do Novo PAT) ou até que seus contratos vigentes terminem, o que ocorrer primeiro. Posteriormente ao dia 10 de dezembro de 2021, não será possível celebrar contrato com rebate.
As empresas beneficiadas do PAT podem permanecer no pós pago? As empresas poderão manter suas condições comerciais até maio de 2023 (18 meses contados da data de publicação das regras do Novo PAT) ou até que seus contratos vigentes terminem, o que ocorrer primeiro. Posteriormente ao dia 10 de dezembro, não será possível celebrar contrato na denominada modalidade “pós-pago”.
iFood Benefícios x PAT
O iFood Benefícios está no PAT? Sim, nascemos há mais de 1 ano e meio com foco em ser a melhor solução para alimentação do trabalhador, já pensando na experiência simples, liberdade de escolha e vantagens exclusivas. Na época, nascemos já aderentes ao PAT. Com a modernização desse decreto, nosso produto permanece adequado e nosso propósito continua o mesmo: focar no colaborador, nos gestores de benefícios e nas empresas.
Qual o registro do iFood Benefícios no PAT? O iFood Benefícios e Serviços Ltda. é uma sociedade empresária limitada, com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida dos Autonomistas, nº 1.496, Bloco B, 3º andar - Parte, Vila Yara, CEP 06020-902, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 33.157.312/0001-62, devidamente inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) sob o número 190674241, podendo realizar a oferta de vale-refeição (iFood Refeição) e vale-alimentação (iFood Alimentação).
Uma das formas de uso do iFood Benefícios é através de cartão bandeirado. Isso está de acordo com o PAT? Sim. Esclarecemos que o iFood Benefícios adota carteiras virtuais como documento de legitimação, com saldos segregados para as modalidades de refeição e de alimentação, o que está de acordo com a Portaria nº 3, de 1.3.2002 e com a Consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal anunciada no último dia 10 de novembro, sendo o cartão físico apenas um meio de acessar os documentos de legitimação (os outros são QR Code e aplicativos).
Para minha empresa usar iFood Benefícios é preciso que a mesma esteja inscrita no PAT? Não, você pode contratar o iFood Benefícios sem que sua empresa esteja inscrita no PAT, porém não fará jus aos benefícios fiscais.
Se minha empresa contrata o iFood Benefícios, ela já se credencia ao PAT ou tenho que fazer isso por fora? Não, ainda será necessário realizar o cadastramento.